O beneficiário precisa apresentar encaminhamento médico, audiometria e 3 orçamentos para que o convênio autorize o de menor valor e libere a autorização.
O fonoaudiólogo e o médico responsáveis pela indicação deverão preencher e assinar um formulário da Caixa com os dados dos aparelhos e perda auditiva.
Somente com a autorização em mãos, a loja de aparelhos auditivos emite, em nome do usuário, a Nota Fiscal, que constará somente os aparelhos. Caso haja mais algum produto, o convênio irá subtrair do valor (o percentual autorizado é sobre o valor dos aparelhos). A saída das pilhas e receptores devem ser em uma outra Nota Fiscal (doação), também em nome do cliente.
Quanto mais rápido o usuário enviar a nota fiscal carimbada pela loja de aparelhos para o convênio, mais rápido será feito o pagamento.
Garantia Deverá ser feita de acordo com a linha.
Teto Esse convênio não tem teto, mas paga, geralmente, 60% do valor dos aparelhos. Essa porcentagem vai constar na autorização.
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