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Deficiente auditivo pode dirigir?


Saiba mais sobre a CNH para pessoas com deficiência auditiva Um estudo feito em parceria pelo Instituto Locomotiva e a Semana da Acessibilidade Surda apontou que o Brasil possui 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva, dessas, 2,3 milhões têm grau severo.

O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação Especial é semelhante ao da comum. A principal diferença é que a pessoa deverá passar por uma junta médica que irá examinar a extensão de sua deficiência. Só será candidato ao documento especial o portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis. A CNH Especial só é válida para condutores das categorias A e B.


Como obter a CNH Especial Para obter a permissão para dirigir, o indivíduo deverá realizar o exame psicotécnico e exame médico. Caso seja constatada a necessidade, ele será encaminhado para uma junta médica especial. Quando houver indícios de deficiência física ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade do exame médico poderá ser diminuído a critério do perito examinador.


Vale reforçar que os candidatos têm direito à intérprete de libras em todas as etapas do processo.


Os exames que avaliam a audição do candidato a CNH

No exame médico, a acuidade auditiva é avaliada submetendo-se o candidato a prova da voz coloquial, em ambas as orelhas simultaneamente sem auxílio da leitura labial. O exame deve ser feito em local silencioso, a uma distância de dois metros do examinador. No caso de reprovação neste exame, o examinador solicitará ao candidato a realização de audiometria tonal aérea, que deverá ser realizada por médico ou fonoaudiólogo. Quando a média aritmética da perda na orelha melhor for inferior a 40 dB nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz da via aérea (Davis & Silverman - 1970), o candidato estará apto a dirigir qualquer categoria.


Os candidatos com perda igual ou superior a 40 dB serão encaminhados à avaliação complementar específica. Se com o uso de próteses auditivas, a pessoa atingir um grau de perda inferior a 40dB, poderá conduzir qualquer categoria e na CNH constará "Obrigatório o uso de prótese auditiva”.


Se mesmo após tratamento ou uso de próteses, o candidato não atingir o limiar necessário, só poderá dirigir veículos automotores equipados com espelhos retrovisores nas laterais.Caso o candidato não concorde com o laudo, ele poderá solicitar um novo.


A prova teórica Após aprovado no exame médico e psicotécnico e concluído o curso, o candidato deverá passar por uma prova teórica. No caso de pessoas com deficiência auditiva, há a opção de uma prova teórica com nível vocabular adequado.


O candidato também poderá ter o dobro do tempo previsto e a possibilidade de utilização de software específico.


A prova prática Durante o exame prático, o examinador utiliza sinais manuais de fácil compreensão, estabelecendo a comunicação fundamental para a realização do exame.

Habilitados que apresentam perda auditiva

Quem começa a apresentar perda auditiva após a obtenção da CNH deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito para submeter-se aos exames necessários, sob pena de cometer a infração prevista no art. 241 do Código de Trânsito. Se a deficiência for considerada leve, a CNH do condutor não será alterada.


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